A legislação permite a prestação de serviços seja como empregada ou como profissional parceira. Como empregada, basta seguir…
O entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal é de que os contratos de prestação de serviços…
Já não se tem mais dúvidas a respeito da contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços…
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