Um condomínio tem o direito de ajuizar ação de cobrança de quotas vencidas e não pagas pelo morador, podendo referido bem ser penhorado.
Porém, se o imóvel ainda estiver em nome da empresa ou pessoa que fez a venda, ou seja, sem o devido registro da transação no cartório, quem deve responder pela dívida são os vendedores, mesmo que tenha sido contraída durante a posse do imóvel pelo comprador.
A dívida de condomínio é vinculada ao imóvel e, portanto, deve ser de responsabilidade da pessoa física ou jurídica proprietária do bem, conforme consta no cartório de registro de imóveis.
Vemos assim a importância da regularização do bem imóvel. Comprou ou vendeu, não deixe de formalizar tal negócio no registro imobiliário.
Procure por um profissional da área jurídica e regularize, evite transtornos futuros.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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