A realização de atividades TCC – Trabalho de Conclusão de Curso e orientação de alunos podem gerar pagamento de horas extras com o respectivo adicional e se, habituais, devem refletir nos demais títulos contratuais tais como, férias, 13º salário, FGTS, DSRs, etc.
Uma vez inexistindo previsão das atividades referidas e sua forma de remuneração, quer em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho ou mesmo no Contrato de Trabalho, as horas extras são certamente devidas no percentual convencionado ou acordado pelas entidades representantes das instituições de ensino e dos trabalhadores (professores).
Consultar um Advogado Trabalhista. Este é o caminho para uma relação trabalhista tranquila e produtiva.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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