O INVENTÁRIO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO
Como regra, a existência de testamento implica na necessidade de inventário judicial. Porém, em sendo os herdeiros todos capazes e concordes com a divisão dos bens e não havendo conflito, é sim possível tramitar o inventário de forma extrajudicial.
Assim se posicionou a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ou seja, ante a inexistência de incapazes e diante da concordância de todos em relação à divisão dos bens, já que são capazes de decidir por si próprios, não existem motivos para judicialização do Ato.
Assim, a via judicial fica reservada somente para os casos de desentendimento entre os herdeiros a respeito do testamento que vem impedir a resolução do inventário.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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