Um dos motivos que colocam em dúvida a validade de um testamento é a condição de incapacidade mental apresentada pelo testador.
Seja pela alegação de tal incapacidade ou por outros motivos, alguns familiares do falecido, não contemplados com a herança, recorrem ao judiciário no intuito de ser decretada a nulidade do testamento.
Primeiramente, devemos considerar que a capacidade para testar deve ser presumida, ou seja, que todos são capazes. Trata-se de autonomia da vontade onde o testador decide sobre os destinos de seus bens ou patrimônio. Por outro lado, se presumirmos uma incapacidade estaríamos contrariando a legislação civil bem como criando um cenário de insegurança jurídica.
O pedido de nulidade do documento ou testamento, deve vir acompanhado de provas robustas sem as quais, não haverá deferimento. Como exemplos, a interdição do testador, documentação médica sobre a capacidade mental e elementos que comprovem ter sido o testador forçado a praticar o ato testamentário.
Assim, as provas têm que ser apresentadas no sentido de que no momento do testamento, o testador não estava em condições de tal prática ou tenha sofrido coação para sua realização.
Saiba mais sobre o tema entrando em contato com CAF Advocacia.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas – OAB/SP 86.886 OAB/BA 71.276
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