O Tribunal Superior do Trabalho fixa novas teses vinculantes reafirmando assim sua jurisprudência. As novas regras buscam agilizar o julgamento de processos. Dentre elas destacamos:
TEMA 118 – INSALUBRIDADE
A partir da vigência da Lei 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.
TEMA 119 – ESTABILIDADE GESTANTE
A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.
TEMA 120 – MULTA ART.467 DA CLT
É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.
TEMA 121 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O auxílio alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor de sua coparticipação.
TEMA 122 – REGISTRO DE JORNADA DOMÉSTICO
A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário.
TEM 125 – ACIDENTE DO TRABALHO
Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8213/91, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção do auxílio doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.
TEMA 128 – MOTORISTA DE ÔNIBUS
O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas – OAB/SP 86.886 OAB/BA 71.276
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