A constituição de uma família dá-se também pela união estável, legalmente reconhecida. Mesmo não sendo formalizada, fato corriqueiro na sociedade, nada impede que seja caracterizada pelos parceiros ou por um deles. Inúmeros meios de prova podem dar evidência à relação, bastando que o ou os interessados se atentem para que tal ocorra e que visem a garantia de direitos decorrentes da relação. Vejamos alguns tipos de provas:
01 – Disposições testamentárias que se referem a direitos sucessórios;
02 – Certidão de nascimento de filhos em comum, prova incontestável;
03 – Conta bancária conjunta, que demonstra a partilha financeira;
04 – Registro de Empregados na empresa, indicando a (o) parceiro como dependente;
05 – Carteira de Trabalho, indicando a (o) parceiro como dependente;
06 – Apólice de seguro, indicando o (a) parceira como beneficiária;
07 – Ficha de tratamento ou atendimento médico, figurando o outro parceiro como responsável;
08 – Escritura de imóvel, com a compra em conjunto ou em nome de dependente;
09 – Declaração de imposto de renda, indicando a ou o companheiro como dependente;
10 – Testemunhas, que comprovam a relação existente;
11 – Redes Sociais, alternativa de prova quando inexistentes documentos formais. Postagens e fotos podem demonstrar a convivência dos pares no cotidiano e numa vida em comum.
Cada caso precisa ser detalhadamente analisado e estudado para que se viabilize a propositura de uma ação com absoluto sucesso.
Contratar um Advogado especializado no direito de família é a opção mais correta, evitando-se gastos desnecessários e um provável insucesso no resultado da ação judicial.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886-OAB/BA 71.276
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