UNIÃO ESTÁVEL – FORMALIZAÇÃO

UNIÃO ESTÁVEL – FORMALIZAÇÃO

A união estável se tornou prática habitual entre os casais que passam a conviver sem a formalização do casamento.

Para se formalizar uma União Estável basta ambos demonstrarem interesse e tomar algumas providências que, ao contrário do que muitos pensam, é bem simples e com muita rapidez.

Onde fazer:

Através de escritura pública de união estável feita em Cartório.

Documentação necessária:

– RG e CPF de ambos;

– Certidão atualizada de estado civil de ambos;

– Comprovante de residência.

Consequência da formalização:

– Direitos sucessórios (herança);

– Reconhecimento como entidade familiar;

– Partilha de bens adquiridos durante a convivência;

– Inclusão em planos de saúde e benefícios previdenciários.

Através de uma assessoria jurídica o casal obterá todas as orientações em relação aos bens e aos filhos porventura existentes bem como a solução de algum entrave em relação à documentação.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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