USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Primeiramente vamos definir o que é USUCAPIÃO.
A USUCAPIÃO tem uma função social para quem toma a posse, conserva e mantém regular o bem, diferentemente de seu dono que resolveu abandoná-lo, ignorar suas obrigações e causando possíveis desconfortos e danos à uma determinada comunidade. É através de USUCAPIÃO que uma pessoa se torna proprietária de um bem móvel ou imóvel. Seu uso pelo tempo, sem a intervenção ou reclamação por parte do dono original, o móvel ou imóvel terá um novo proprietário. Mas para que isto ocorra, vários caminhos deverão ser observados e atendidos como por exemplos, o tempo de posse, qual o tipo de usucapião, metragem, documentação, etc.
TIPOS TEMPO DE POSSE
Especial coletiva………………….05 anos
Especial familiar…………………..02 anos
Especial indígena……………………..10 anos
Especial rural……………………………05 anos
Especial urbana………………………..05 anos
Extraordinária……………………………15 anos, podendo ter redução para 10 anos
Ordinária…………………………………..10 anos, podendo ter redução para 05 anos
Em breve novas informações e orientações sobre o tema USUCAPIÃO.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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