A Usucapião não exige seu reconhecimento através de uma ação judicial. Pode ela ser reconhecida extrajudicialmente através das formalidades feitas em Cartório.
Para o devido reconhecimento da Usucapião certos requisitos devem estar presentes, sendo os principais deles:
– Exercício da posse por, no mínimo, 15 anos;
– A posse deve ser ininterrupta, ou seja, com ocupação e utilização de maneira constante, sem descontinuidade ou interrupção;
– O exercício da posse deve ser sem qualquer contestação ou oposição por parte do verdadeiro proprietário;
– Tem que existir a vontade do possuidor de ser o dono “animus domini”;
– Provas robustas que devem acompanhar o pedido da Usucapião.
Concretizada a Usucapião, o possuidor deverá exercer os direitos e deveres ou responsabilidades, idênticos aos de um real proprietário.
A Usucapião pode ser pacífica ou contestada, razão da necessidade de uma boa assessoria jurídica.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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