O Vale Transporte é garantido pela legislação obreira que tem suas regras para seu pagamento e utilização. Seu não cumprimento pode ensejar penalidades inclusive rescisão contratual de trabalho por justa causa.
Tal benefício deve ser concedido aos trabalhadores que se utilizam de transporte público para ida ao trabalho e volta para casa.
Não pode o benefício ser utilizado para outros fins e por outra pessoa já que se trata de uma ajuda com finalidade específica, ou seja, um valor destinado ao trabalhador para se locomover para o trabalho e para sua residência.
Como dito inicialmente, o benefício do Vale Transporte é concedido sob regras que devem ser seguidas tanto pelo empregado como pelo empregador. Assim, as partes devem observar atentamente para não incorrer em motivos que justifiquem a rescisão contratual. Entre as regras estabelecidas destacamos:
1. forma de pagamento;
2. cálculo;
3. desconto;
4. isenção de pagamento;
5. valor a ser pago;
6. não pagamento;
7. omissão e falsidade no pedido.
Para instituição ou manutenção correta do benefício, sempre é bom consultar um profissional da Advocacia especialista em Direito do Trabalho.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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