VÍNCULO EMPREGATÍCIO – TERCEIRIZAÇÃO

VÍNCULO EMPREGATÍCIO – TERCEIRIZAÇÃO

Mais uma decisão foi proferida pelo STF através de sua 1. Turma no sentido de validar a contratação de profissionais liberais, a exemplo de médicos, por pessoa jurídica.
Segundo entendimento dos magistrados, a pejotização é lícita para a terceirização, com exceção de sua utilização para desviar uma relação empregatícia. De outra forma, a contratação entre duas pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas, é totalmente lícita, mesmo em se tratando de prestação de serviços terceirizados na atividade fim da contratante. Por outro lado, não será lícita tal contratação se presentes os pressupostos caracterizadores de uma real relação empregatícia ou que na realidade, venha a demonstrar a existência da relação entre empregado e empregador nos termos dos dispositivos celetistas que tratam da matéria.
Para se evitar ações trabalhistas e possíveis condenações, devem as empresas, sempre que for contratar prestadores autônomos de serviços, procurar orientação de Advogado especializado na área trabalhista.
Carlos A. Freitas – Sociedade Individual de Advocacia
OAB/SP 86.886 OAB/BA 71.276

No Comments

Leave a Reply

Podemos ajudar ?