VÍNCULO EMPREGATÍCIO – UBER

VÍNCULO EMPREGATÍCIO – UBER

Após o indeferimento do pedido de vínculo empregatício pela primeira instância cujas partes envolviam um motorista e a empresa UBER, os Juízes da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos, rejeitou o recurso da empresa e decidiu por reconhecer o vínculo trabalhista entre as partes.

Segundo o ministro Agra Belmonte, há na relação entre ambos uma subordinação e controle das atividades já que a empresa quem determina preço das corridas, valores de repasses e a forma da prestação do trabalho. Também que, a evolução tecnológica expandiu o entendimento de subordinação clássica, alcançando, via informatização, o comando, controle e supervisão dos trabalhos.

Ainda destaca o ministro que, apesar de muitos trabalhadores terem ingressado nesse mercado de trabalho, a precariedade de condições de trabalho com jornadas longas, remuneração incerta e submissão por parte do motorista, são fatores de riscos ao próprio motorista. Doenças e acidentes são motivos para influir na pontuação e classificação do motorista perante o usuário e perante a distribuição do serviço feita de forma automática e por fim, o simples deslocamento do motorista do sistema é suficiente para sua exclusão do mercado de trabalho.

– Segundo o TST, há decisões divergentes sobre o tema.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276

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