Saiba da importância do registro imobiliário para ser proprietário legítimo.
Será que você é realmente o dono do seu imóvel? A maioria dos imóveis brasileiros são irregulares, ou seja, não há registro da propriedade.
No momento de realizar o sonho da casa própria, geralmente, não se tem o documento hábil que irá transferir-lhe a propriedade, pois o imóvel já está irregular. É o caso, por exemplo, do Contrato de Compra e Venda que, em verdade, é um “contrato de gaveta”.
Primeiro, dono é quem tem a propriedade e não aquele que se encontra no imóvel, mero possuidor. Essa situação, além de não trazer segurança jurídica, desvaloriza o seu imóvel.
O Contrato de Compra e Venda serve, tão somente, como prova de boa-fé para uma possível Usucapião, que é uma das formas de regularização da propriedade.
A partir daí, você se pergunta: mas, o IPTU está em meu nome, não sou proprietário(a)? Infelizmente, não. O responsável pelo pagamento do IPTU é quem tem o domínio útil do imóvel ou seu possuidor, então, a pessoa que figura como responsável pelo IPTU, não necessariamente, é proprietária. Uma vez que o imposto tem intuito meramente arrecadatório e não serve como uma certificação do título da propriedade.
Portanto, para ter a propriedade de um bem imóvel é preciso o registro no Cartório de Imóveis. Se você se encontra nesta situação, busque orientação jurídica especializada para analisar seu caso e encontrar a melhor forma de regularização.
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