Sabemos que ao contratar os serviços de uma operadora de telefonia os valores constantes do contrato devem ser pagos regularmente, sob pena de cobrança e até bloqueio da linha.
No caso de você ter pago ou quitado sua fatura e mesmo assim a operadora continua a fazer cobrança e por fim bloqueia sua linha, alguns caminhos devem ser tomados para garantia dos seus direitos:
Tente junto à operadora solucionar amigavelmente o assunto e dentro da maior formalidade possível.
Não obtendo êxito, o passo seguinte é mover uma ação judicial de cobrança indevida com os pedidos de religação da linha e indenização por danos morais sofridos.
Em um dos casos a respeito, apreciado pelo poder judiciário, houve a condenação da empresa operadora na indenização de R$.4.000,00 pelos prejuízos sofridos pela autora da ação.
Em grau de recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, a desembargadora relatora Carmen Lucia Silva aduziu ser incontroverso que a empresa cobrou uma dívida já paga, mostrando a falha na prestação dos serviços, e acrescentou:
“Não se duvida que a demandante tenha realmente experimentado frustações e transtornos em seu cotidiano em razão da cobrança indevida e sem solução na via administrativa”.
Finalizando, a desembargadora pontuou que a presença de dano moral no caso, decorre das condutas negligentes da demandada, da desídia e menosprezo pelos direitos do consumidor, extrapolando os limites da razoabilidade, do mero aborrecimento e do mero descumprimento contratual, prescindindo de prova do efetivo prejuízo.
Os demais desembargadores seguiram o voto da relatora determinando a suspensão da cobrança e fixando o valor de R$.4.000,00 a ser pago pela operadora a título de indenização por dano moral.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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