Muitas dúvidas surgem a respeito como por exemplos a responsabilidade assumida, os direitos e os deveres por parte de quem assim convive. O fato de não se casarem com as formalidades atinentes ao processo de casamento, não as impedem e nem as desobrigam, de cumprir com deveres e direitos decorrentes da união estável.
Um contrato de convivência formalizando a união estável, embora não obrigatório, seria o ideal já que referido documento ou instrumento, formalizado de comum acordo entre as partes, estabeleceria todos os critérios a serem seguidos pelas partes envolvidas.
Vejamos agora alguns direitos decorrentes da união estável:
A – Qualquer bem adquirido durante a união deve ser dividido, no caso de separação, em partes iguais (comunhão parcial de bens), a menos que tenham optado por outro regime de bens ao formalizar a união.
B – No falecimento de um dos parceiros, o outro tem direito a uma parte da herança.
C – A pensão alimentícia pode ser pedida para si ou para os filhos.
D – Falecendo um dos conviventes, o outro pode pleitear pensão por morte dentro dos critérios estabelecidos pelo órgão previdenciário.
E – Guarda compartilhada dos filhos, havendo assim responsabilidade igual de ambos em relação aos filhos. Em não havendo acordo sobre tal questão, o caso deve ser levado ao judiciário.
Como visto, a relação ou união estável importa em direitos e deveres por parte dos envolvidos ou do casal. Estando nessa forma de relação, não deixe de consultar um profissional da Advocacia para que tudo seja formalizado, garantindo assim uma estabilidade para o casal e seus filhos.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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