Com quem a criança ou adolescente deve passar as férias e as datas comemorativas de Natal e Reveillon?
Não existe uma regra na legislação para tanto, por isso, a resposta é depende. Essas questões são definidas judicialmente quando se tem a regularização da guarda da criança ou adolescente. Daí a importância de estipular tudo judicialmente.
Além disso, é necessário estabelecer um Plano de Convivência, onde estipulamos com quem a criança ou adolescente irá ficar em todas as datas comemorativas, além de outros momentos que sejam importantes dentro daquela dinâmica familiar específica, a exemplo de aniversários.
Aqui no Escritório, buscamos realizar um plano parental específico para cada família, trazendo situações costumeiras e buscando entender as peculiaridades para que estas também possam ser incluídas no plano, assim, os desgastes e tratativas entre os genitores são diminuídos, pois já está tudo previamente estipulado, podendo ser revisto ou acordado de modo diferente a qualquer tempo, se for o desejo de ambos.
Em relação às férias, é comum que esse período seja dividido igualmente, sempre que possível. Lembrando que cada caso deve ser analisado de forma individualizada, pois cada família tem sua realidade e necessidades específicas.
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Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42643
Equipe CAF Advocacia.
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