POSSO SER CITADO DO PROCESSO PELAS REDES SOCIAIS?

POSSO SER CITADO DO PROCESSO PELAS REDES SOCIAIS?

Os atos processuais de citação e intimação estão previstos no CPC (Código de Processo Civil) que autoriza a comunicação eletrônica, sem, contudo, autorizar tal prática através das redes sociais.

Uma vez esgotadas e frustradas todas as diligências para encontrar a pessoa a ser citada ou intimada, a alternativa seria através de Edital, aliás, procedimento também previsto na legislação.

O fato de a pessoa a ser citada ou intimada estar em plena atividade nas redes sociais, não significa que possa, através delas – redes sociais – receber o ato processual. Por outro lado, caso a pessoa a ser citada esteja credenciada junto ao judiciário, poderia ser notificada através de seu correio ou endereço eletrônico.

Assim se posicionou a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negando provimento ao recurso da empresa que pretendia dar ciência ao devedor, em relação à penhora de bens, através das redes sociais.

Por unanimidade os Ministros da 3ª Turma negaram provimento ao recurso especial, sendo relatora a Ministra Nancy Andrighi.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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