ALTERAÇÃO DE NOME

ALTERAÇÃO DE NOME

NOVAS REGRAS PARA MUDANÇA DE NOME E SOBRENOME

A Lei 14.382 de 28/06/2022 veio para tirar algumas dúvidas e definir  critérios para mudança de nome e sobrenome.

Assim é que, seu Artigo 55º dispõe:

” Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem e, na hipótese de acréscimo de sobrenome de ascendentes quer não conste das certidões apresentadas, deverão ser apresentadas as certidões necessárias para comprovar a linha ascendente”.

Já o Artigo 56º dispõe sobre o prenome:

” A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico”.

Em relação ao sobrenome o Artigo 57º dispõe:

” A alteração posterior de sobrenome poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:

I – inclusão de sobrenome familiares;

II – inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;

III – exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;

IV – inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alterações das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado”.

Para saber mais sobre:

A – quantas vezes poderão ser feita tais alterações?

B  – após feita, a mudança do prenome poderá ser desconstituída?

C –  na união estável os conviventes poderão pedir a alteração do sobrenome?

D – no caso de padrasto e madrasta, pode o enteado pedir alteração?

E – trâmites das mudanças do prenome e sobrenome.

É só consultar um Advogado especializado na área.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276

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