PISO SALARIAL

PISO SALARIAL

Como é sabido, o salário mínimo é reajustado anualmente pelo Governo Federal com base nos critérios da política econômica existente à época de seu reajuste. Definido seu valor, nenhum trabalhador poderá receber do seu empregador, salário inferior ao salário mínimo estabelecido.

Já com relação ao Piso Salarial, objeto do tema, seu valor é a menor remuneração que deve ser paga pelo empregador a trabalhadores de uma determinada categoria, podendo variar de categoria para categoria, porém, nunca inferior ao salário mínimo.

Para definição de um Piso Salarial, cada categoria estabelece suas convenções coletivas com base na sua realidade econômica, na competitividade do mercado e na possibilidade de seu cumprimento. Através de negociações entre as entidades sindicais, patronal e profissional, o valor do Piso Salarial é definido para ser aplicado a todos os trabalhadores de uma determinada categoria, lembrando que o pacto havido entre as partes tem força de Lei.

Para obter informação real do valor do Piso Salarial de determinada categoria, basta contatar a entidade sindical representativa ou o próprio Ministério do Trabalho.

Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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