HORAS EXTRAS

HORAS EXTRAS

Qualquer período de tempo que venha ultrapassar a jornada normal de trabalho é caracterizado como Horas Extras que acarreta em acréscimo no salário. Como limite da jornada normal, a legislação obreira fixa o trabalho em até oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais. Assim, diante da ultrapassagem desse limite, o trabalhador está se ativando em jornada extraordinária.

Há exceções nos referidos limites, como por exemplo, jornadas especiais em que o trabalhador labora 12 horas por 36 horas de descanso em face de acordos ou convenções coletivas celebradas.
O pagamento das horas extras, segundo a legislação, deve ser calculado com o acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. Contudo, esse acréscimo poderá ser maior que 50% dependendo da previsão em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria. Também temos os trabalhos em dia de descanso e feriados que devem ser remunerados com acréscimo de 100%.

Os valores recebidos a título de horas extras devem ser integrados nos encargos sociais tais como INSS e FGTS, bem como, para o cálculo de férias, 13º salários, etc.

Para saber tudo sobre Horas Extras, não deixe de consultar um profissional da advocacia especializado na área trabalhista.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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