TRABALHO DOMÉSTICO – CARACTERIZAÇÃO E DIREITOS

TRABALHO DOMÉSTICO – CARACTERIZAÇÃO E DIREITOS

O trabalho doméstico é regulado pela Lei Complementar 150/2015 via da qual, tanto o (a) trabalhador e empregador (a), devem respeitá-la em todos os seus termos.

– Como é caracterizado um trabalho doméstico?
É a prestação de serviços em residências, sem gerar lucro para o empregador ou empregadora.

– Quais as atividades enquadradas no trabalho doméstico?
São várias, como por exemplos, cozinheira, faxineira, jardineiro, caseiro, cuidador de piscinas, etc.

– Quem é ou pode ser empregado doméstico?
É uma pessoa que trabalha de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal. Que presta serviços para uma pessoa ou família em mais de dois dias por semana e for de maior idade.

– Quais os direitos dos empregados domésticos?
Férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, licença maternidade e paternidade, FGTS, adicional noturno, seguro desemprego, aviso prévio, benefícios do INSS, limitação da jornada de trabalho, entre outros.

Você que é trabalhador (a) doméstico ou empregador (a) doméstico, não deixe de atender aos preceitos legais voltados à proteção na referida relação profissional, pois, existem direitos e obrigações definidos para ambos.

Obtenha orientação adequada através de um profissional da advocacia experiente na área trabalhista. Só assim serão evitados problemas futuros que abalarão a relação e, certamente, com maior onerosidade.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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