Quem tem direito:
Todo trabalhador, inclusive domésticos e avulsos
Condições do trabalhador para tal direito:
Remuneração mensal de até R$.1.906,04;
Filhos que têm direito:
– Até 14 anos de idade;
– Inválidos e/ou deficientes de qualquer idade;
– Adotivos;
– Enteados e menores sob guarda;
Quem paga o salário família:
É pago pela empresa ou empregador que, por sua vez, obtém o reembolso do órgão previdenciário.
Documentação necessária:
Além da certidão de nascimento que é o principal documento, outros são exigidos de acordo com cada caso.
Maiores informações a Equipe CAF Advocacia está à disposição para orientação e solução de eventuais pendências por parte dos trabalhadores e empresários.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas – OAB/SP 86.886 OAB/BA 71.276
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