PEJOTIZAÇÃO – STF ANULA DECISÕES DA JUSTIÇA TRABALHISTA

PEJOTIZAÇÃO – STF ANULA DECISÕES DA JUSTIÇA TRABALHISTA

A contratação de pessoas físicas como empresas (PJs) para prestação de serviços está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em face do Tema 1389 de repercussão geral que trata da validade da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas, da competência da justiça trabalhista e definição de sobre quem deve comprovar eventuais fraudes na contratação.

A Corte Suprema determinou a suspensão, a nível nacional, das ações em trâmite envolvendo o tema, até que o mérito seja julgado.

Contrariando a determinação, alguns juízes do trabalho continuam instruindo e até julgando processos cujo objeto envolve a prestação de serviços (pejotização).

Neste caso, as decisões inferiores estão sendo anuladas pelos Ministros da Corte Suprema já que, à exemplo, um acordo celebrado pode vir a ser anulado. Aliás, se o STF entender a incompetência da Justiça do Trabalho, citado acordo e demais atos processuais certamente perderão sua validade.

Assim, o judiciário trabalhista, as partes envolvidas e advogados constituídos aguardam uma decisão ou definição, de forma vinculante, proferida pela Corte Superior que, por consequência, trará segurança jurídica em prol de todos.

Equipe CAF advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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