Diante do falecimento do empregado o contrato de trabalho é rescindido sem justa causa, devendo a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Os valores devidos devem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou de outra forma, aos sucessores previstos na legislação civil, sendo, no caso, através de alvará judicial.
São devidas as seguintes verbas rescisórias:
. Saldo de salário
. 13º Salário
. Férias vencidas se houver e férias proporcionais + 1/3
. Salário família
. F.G.T.S
. Outros adicionais devidos e ainda não pagos.
Para o recebimento, os dependentes devem apresentar na empresa a Certidão de Dependentes Habilitados. Já os sucessores a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados, certidões essas fornecidas pelo INSS, e também alvará judicial.
Ante o desconhecimento da empresa sobre quem são os dependentes ou sucessores do falecido, pode ela efetuar o depósito dos valores devidos em Juízo através de Ação de Consignação em Pagamento.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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