BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA EMPRESA – DESCONTO NOS SALÁRIOS

BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA EMPRESA – DESCONTO NOS SALÁRIOS

Primeiramente há que se esclarecer que a legislação trabalhista não obriga as empresas a concederem aos seus colaboradores os benefícios de vale-refeição, vale-alimentação e plano de assistência médica.

Tais benefícios podem ser obrigatórios caso estejam inseridos nos instrumentos coletivos como acordo coletivo ou convenção coletiva e ainda previstos em contrato de trabalho.

Assim, nos citados instrumentos coletivos, poderá ser definida a obrigatoriedade, forma ou critério de concessão, condições de utilização, seus valores e limites para desconto nos salários dos colaboradores.

Diante do exposto, temos:

-A empresa é obrigada a fornecer tais benefícios?

Não, a menos que estejam previstos nos instrumentos coletivos.

-A legislação trabalhista impõe a concessão desses benefícios?

Não.

-Pode a empresa descontar valores dos benefícios no salário do colaborador?

Uma vez previsto em normas ou acordos coletivos, poderá ela proceder aos descontos, respeitando os limites previstos.

-Qual a vantagem da empresa em conceder tais benefícios?

Atrair para si os melhores profissionais e redução da rotatividade.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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