A união estável se tornou prática habitual entre os casais que passam a conviver sem a formalização do casamento.
Para se formalizar uma União Estável basta ambos demonstrarem interesse e tomar algumas providências que, ao contrário do que muitos pensam, é bem simples e com muita rapidez.
Onde fazer:
Através de escritura pública de união estável feita em Cartório.
Documentação necessária:
– RG e CPF de ambos;
– Certidão atualizada de estado civil de ambos;
– Comprovante de residência.
Consequência da formalização:
– Direitos sucessórios (herança);
– Reconhecimento como entidade familiar;
– Partilha de bens adquiridos durante a convivência;
– Inclusão em planos de saúde e benefícios previdenciários.
Através de uma assessoria jurídica o casal obterá todas as orientações em relação aos bens e aos filhos porventura existentes bem como a solução de algum entrave em relação à documentação.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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