A herança pode ser resolvida com muita rapidez e eficiência, além de diminuir sensivelmente os custos para os herdeiros e familiares.
Através de um Advogado todo o procedimento pode ser feito em Cartório e em qualquer lugar do país, bastando a apresentação da documentação necessária dos bens, dos herdeiros e do falecido que serão solicitados pelo profissional da advocacia.
As despesas decorrentes envolvem o imposto sobre a herança (ITCMD), a taxa do cartório, os honorários advocatícios e as custas de formalização dos bens.
A emissão da escritura pelo cartório é rápida e com vigência imediata, sem ter que aguardar prazos.
Da mesma forma, o Inventário também pode ser feito em Cartório desde que herdeiros estejam de acordo e acompanhados de Advogado.
Não deixe os bens desvalorizarem e evite conflitos familiares diante de uma herança parada e sem solução. Neste caso, o assunto pode ser levado por um ou mais interessados ao judiciário que, certamente, irá se pronunciar, mas não sabemos quando, de que forma e quanto custará.
Dr. Carlos A. Freitas
OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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