A pensão alimentícia é um valor pago para cobrir despesas básicas tais como alimentação, educação, lazer e saúde. Seu valor é baseado na proporção entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga.
A recusa no pagamento da pensão alimentícia pode acarretar em prisão civil do devedor.
O valor da pensão pode ser revisto diante de nova situação financeira de quem paga ou ainda, na necessidade de quem recebe.
Tem direito à referida pensão os filhos menores de 18 anos ou até 24 anos se estiverem estudando. Os ex-cônjuges ou ex-companheiros também podem receber, mesmo que de forma temporária.
O desemprego de quem paga não o desobriga do cumprimento, podendo, neste caso, ser revisto e negociado judicialmente.
Existem vários tipos de ações judiciais de alimentos, devendo ser analisadas e aplicadas em cada caso concreto.
A orientação e a assessoria jurídica são de suma importância para que as partes envolvidas obtenham um resultado satisfatório, principalmente em relação aos filhos.
Dr. Carlos A. Freitas
OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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