Há obrigatoriedade?
Não há exigência legal para que a empresa conceda convênio médico aos seus colaboradores. O benefício é uma opção da empresa, podendo ela conceder ou não.
Porém, existem exceções via das quais o referido benefício se torna obrigatório, ou seja, a empresa tem que oferecer aos seus empregados o convênio médico. Vejamos:
-Cláusula disposta em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho celebrados entre as entidades sindicais representantes dos trabalhadores e das empresas de uma determinada categoria;
-Cláusula constante do contrato de trabalho;
-Categorias que possuem leis estaduais ou federais próprias garantindo tal benefício.
A adesão ao plano médico é obrigatória?
O trabalhador ou trabalhadora, apesar do benefício ser concedido pela empresa, não tem a obrigação de fazer-se incluir no plano médico oferecido. Em optando pelo plano, tal decisão deve ser formalizada através de documento demonstrando a adesão.
Quem define o valor a ser descontado do convênio médico?
Através de negociação, as entidades sindicais envolvidas (profissional e econômica), estabelecem os valores a serem descontados dos trabalhadores bem como da possibilidade de inclusão ou não de familiares no plano médico com suas regras e ônus. Também o critério de coparticipação pode ser definido pelos sindicatos envolvidos.
Em resumo, afora as exceções indicadas acima, as empresas não são obrigadas à concessão do benefício de assistência médica. Enquadrando-se nas exceções, devem as empresas e seus colaboradores dar o devido cumprimento às regras estabelecidas nos instrumentos firmados.
Dr. Carlos A. Freitas
OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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