ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS – DANOS MORAIS.

ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS – DANOS MORAIS.

O atraso constante no pagamento dos salários pode implicar em indenização por danos morais em valor a ser pago pela empregadora a cada um dos seus colaboradores atingidos pelo dito atraso.

Verificada tal situação, pode a entidade sindical representante dos trabalhadores de determinada categoria, atuando como substituto processual, promover ação perante o judiciário trabalhista pleiteando a indenização em face dos atrasos.

Para tanto, as alegações de atraso no pagamento dos salários devem ser provadas através de documentos hábeis tais como comprovantes de transferência bancária, relatório de perícia contábil, recibos ou holerites de pagamento com data do recebimento etc.

Há que se considerar que o atraso reiterado no pagamento dos salários, mesmo que por poucos dias, o dano moral é caracterizado, bastando a produção de provas conforme já exposto.

Por fim, antes de quaisquer medidas judiciais a serem tomadas, devem os trabalhadores ou seu sindicato representativo, consultar eventual acordo ou convenção coletiva da categoria no sentido da existência ou não de cláusula definidora da data do pagamento dos salários.

Trabalhadores, empresários, entidades sindicais!

Diante de uma situação envolvendo o tema ora tratado, não deixe de pedir orientação ao profissional da advocacia experiente na área trabalhista.

Dr. Carlos A. Freitas
OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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