Quais os critérios e valores fixados para o piso salarial?
Ao contrário do salário mínimo que vem sendo reajustado pelo Governo Federal, o Piso Salarial de uma determinada categoria é revisto pelas entidades sindicais representantes dos trabalhadores e dos empregadores. Referidas entidades discutem entre si o estabelecimento de cláusulas, entre outras, as de cunho econômico e social.
Em havendo consenso, o valor do piso salarial é fixado abrangendo todos os trabalhadores pertencentes àquela categoria e representados pelo sindicato profissional e, por outro lado, abrangendo todas as empresas representadas pela entidade patronal.
Diante da impossibilidade de acordo entre as entidades envolvidas, o assunto deve ser levado ao judiciário para apreciação e definição sobre o valor do novo piso salarial.
Seja por acordo entre as entidades representantes ou por decisão judicial, nenhum trabalhador da categoria poderá receber salário inferior ao estabelecido. Ressalta-se que o piso salarial nunca poderá ser inferior ao salário mínimo vigente.
Para saber o valor do piso salarial vigente, tanto os trabalhadores como as empresas devem contatar a entidade sindical representativa ou Ministério do Trabalho.
Dr. Carlos A. Freitas
OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
Comentários