HERANÇA – DISTRIBUIÇÃO DOS BENS

HERANÇA – DISTRIBUIÇÃO DOS BENS

Quando da partilha dos bens deixados pelo falecido, sua distribuição se dá de conformidade com a legislação vigente, ou seja, em partes iguais entre os herdeiros.

Porém, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, os bens da herança podem ser distribuídos em partes diferentes para cada herdeiro. Para tanto, os herdeiros envolvidos devem ser maiores de idade, capazes e que haja cessão de direitos hereditários.

Ao analisar o caso através da petição de acordo impetrada pelos interessados, o juízo deve verificar se houve manifestação de forma livre e regular, no sentido de que cada herdeiro tenha demonstrado sua concordância na distribuição dos bens em partes diferentes conforme discriminado na petição.

Já quanto à eventual incidência de impostos na cessão gratuita dos direitos hereditários, o STJ entende que cabe ao fisco analisar cada caso, porém, nada impede que a Justiça homologue o acordo ou o pacto entre os herdeiros em relação à divisão dos bens.

Dr. Carlos A. Freitas
OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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