Trata-se a ação regressiva de medida judicial via da qual a pessoa que foi obrigada a cumprir determinada obrigação busca o devido ressarcimento. Como exemplo, cita-se empresa tomadora de serviços que obteve condenação no judiciário trabalhista. Ela pode impetrar ação regressiva contra outra empresa que lhe prestou serviços.
Mas qual o prazo para ingressar com a referida ação?
A prescrição de ações trabalhistas é bienal, ou seja, de 02 anos. Porém, a ação regressiva, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é de 10 anos. Assim, as empresas condenadas têm 10 anos para pleitear o ressarcimento.
Ao analisar o recurso de uma empresa envolvida, o relator ministro Moura Ribeiro, 3ª Turma, disse que o tema já fora objeto de discussão na Turma no sentido de fixar em 10 anos a citada prescrição. Os ministros acompanharam integralmente o entendimento do relator.
Desta forma, reformou-se a decisão de 1ª instância sendo afastada a prescrição e determinado o prosseguimento da demanda.
REsp 2.247.603/PR
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Dr. Carlos A. Freitas
OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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