FALTA DE REGISTRO NA CARTEIRA PROFISSIONAL E FGTS NÃO RECOLHIDO. RESCISÃO INDIRETA.

FALTA DE REGISTRO NA CARTEIRA PROFISSIONAL E FGTS NÃO RECOLHIDO. RESCISÃO INDIRETA.

A falta de registro na carteira profissional bem como o não recolhimento regular do FGTS pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que significa o recebimento, pelo trabalhador, de todas as verbas rescisórias como se fosse dispensa sem justa causa.

Entende o judiciário trabalhista que, mesmo que as irregularidades praticadas pela empresa sejam corrigidas posteriormente, não enseja ausência de falta grave cometida pelo empregador.

Há precedentes do Tribunal Superior do Trabalho consolidando a jurisprudência que considera o descumprimento das obrigações contratuais essenciais tais como falta de registro em carteira, recolhimento previdenciário irregular e falta de recolhimento do FGTS, como justa causa para a rescisão indireta, independentemente de regularização posterior.

Assim, devem os empregadores se atentarem para suas obrigações decorrentes de um contrato de trabalho e da legislação trabalhista evitando-se transtornos diante de uma ação impetrada pelo seu colaborador.

Uma assessoria jurídica trabalhista é de suma importância na relação capital e trabalho.

Dr. Carlos A. Freitas
OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.2766

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