PAIS SEPARADOS COM FILHOS MENORES – FÉRIAS ESCOLARES.

PAIS SEPARADOS COM FILHOS MENORES – FÉRIAS ESCOLARES.

Qual é o critério que define com quem a criança deverá passar suas férias escolares? Com a mãe ou com o pai?

Não existe na legislação uma regra que defina tal situação. Ela poderá ser estabelecida através do judiciário quando da separação entre o casal e/ou a regularização da guarda da criança ou adolescente.

Aliás, judicialmente pode-se estabelecer uma regra a respeito quando das férias escolares, dos aniversários, dos finais de ano, dia das crianças e outras datas comemorativas que sejam importantes para a família.

O ideal seria elaborar um plano de convivência de acordo com a realidade familiar, via do qual se estabeleceria, em todas as datas comemorativas, com quem a criança ou o adolescente iria ficar podendo citado instrumento, ser revisto a qualquer tempo por vontade de ambos os pais.

Com o plano elaborado e aceito por ambos, as desavenças entre os genitores serão sensivelmente diminuídas beneficiando assim os filhos do casal.

Dada a extrema importância dos filhos para o casal, as medidas citadas e acordadas pelos genitores só vêm a demonstrar o amor que sentem por eles.

Dr. Carlos A. Freitas
OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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