Para se evitar desgastes e desentendimentos entre herdeiros e/ou sucessores, bem como diminuir as despesas decorrentes de um inventário, o planejamento sucessório é uma medida corretíssima por parte da pessoa que ama seus entes queridos. No planejamento sucessório se estabelece e define como será a partilha dos bens.
Algumas formas de se efetivar o planejamento sucessório:
1.Testamento
2.Sociedade holding familiar patrimonial
3.Administração dos bens
4. Doação dos bens em vida
O planejamento sucessório pode ser feito extrajudicialmente através dos cartórios competentes, desde que sejam os herdeiros maiores e capazes e com acompanhamento do profissional da Advocacia.
No caso de o falecido tiver deixado testamento e/ou diante da existência de filhos menores de idade, o caso deverá ser apreciado e definido pelo juízo competente.
Feito o Planejamento Sucessório, tanto o interessado, detentor dos bens, como seus herdeiros ficarão tranquilos em relação ao futuro.
Assim, diante de seu interesse em regularizar a destinação de seus bens, não deixe de obter orientação de um profissional de Advocacia, especializado na área, para que você e sua família possam dormir tranquilos e em perfeita harmonia. Através de uma consulta, você saberá de todos os requisitos, das providências a serem tomadas e das inúmeras vantagens que o Planejamento Sucessório oferece.
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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