INSALUBRIDADE

INSALUBRIDADE

Conforme legislação trabalhista e norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, o adicional de insalubridade é devido a todos os trabalhadores com atividades insalubres que lhe causam danos à sua saúde. O seu pagamento, pelo empregador, é feito com base no grau de nocividade constatado. Porém, existem limites ou níveis de tolerância que, se adequados, retiram do trabalhador esse direito. Também, medidas necessárias tomadas pelo empregador para eliminar ou neutralizar a insalubridade, o adicional se torna indevido.

O trabalhador ou trabalhadora que ao seu entender estiver numa atividade insalubre sem o devido pagamento do adicional, deve procurar um Advogado da área trabalhista para as devidas orientações e abertura de processo, se for o caso.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276

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