EQUIPARAÇÃO SALARIAL

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Prevê a Consolidação das Leis do Trabalho e também a Constituição Federal o mesmo salário entre os trabalhadores que desempenham a mesma função.

Para o reconhecimento da igualdade salarial, a legislação prevê alguns requisitos:

Requisitos para equiparação salarial

· Identidade de função;
· Serviço de igual valor;
· Serviço prestado ao mesmo empregador;
· Serviço prestado na mesma localidade;
· Diferença de tempo de serviço.

Portanto, na existência de referidos requisitos, o pedido de igualdade salarial sempre será devido. Em havendo resistência patronal, uma rescisão indireta do contrato de trabalho poderá ser pleiteada pelo trabalhador, sendo-lhe devidos todos os títulos rescisórios como em uma demissão sem justa causa, além das diferenças salariais. Há que se considerar que, para a obtenção de tal direito o empregado ou empregada terá que apresentar provas sejam elas documentais e/ou testemunhais.

Acrescente-se que tal equiparação ou mesmo salário aplica-se a todos os trabalhadores (homens ou mulheres). Assim, se uma trabalhadora perceber salário inferior ao homem, dentro dos requisitos citados, faz jus ela ao recebimento de diferenças.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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