A participação nos lucros e/ou resultados é uma forma de beneficiar tanto os trabalhadores como as empresas. O programa feito com critério e observância à legislação, só trará resultados positivos para ambas as partes. Para seu êxito é necessário observar alguns aspectos importantes que, sem eles, se tornará infrutífero qualquer pacto neste sentido.
O primeiro aspecto é o da participação de todos os envolvidos na discussão do tema, ou seja, o patrão, os empregados e a entidade sindical profissional que os representa. Reunidos em torno do assunto, passarão às discussões das formas e objetivos que comporão o acordo. Vejamos algumas delas:
Objetivo financeiro:
Instrumento:
Documentação:
Consulte um Advogado experiente na área trabalhista para orientação e implantação da PLR – Participação nos Lucros ou Resultados.
Dr. Carlos A. Freitas
OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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