PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS

A participação nos lucros e/ou resultados é uma forma de beneficiar tanto os trabalhadores como as empresas. O programa feito com critério e observância à legislação, só trará resultados positivos para ambas as partes. Para seu êxito é necessário observar alguns aspectos importantes que, sem eles, se tornará infrutífero qualquer pacto neste sentido.

O primeiro aspecto é o da participação de todos os envolvidos na discussão do tema, ou seja, o patrão, os empregados e a entidade sindical profissional que os representa. Reunidos em torno do assunto, passarão às discussões das formas e objetivos que comporão o acordo. Vejamos algumas delas:

Objetivo financeiro:

  • Valores a serem pagos;
  • Datas de pagamento e proporcionalidade;
  • Isenção de tributos ou encargos;
  • Lucratividade para empresas.

Instrumento:

  • Previsão em Acordo ou Convenção coletiva de Trabalho;
  • Vigência do instrumento;
  • Critérios e objetivos de metas para serem alcançadas;
  • Instituição de comissão para acompanhamento.

Documentação:

  • Comprovação, se for o caso, que a empresa não obteve lucro;
  • Comprovação dos valores pagos a cada trabalhador;
  • Listagem dos trabalhadores não beneficiados com a participação.

Consulte um Advogado experiente na área trabalhista para orientação e implantação da PLR – Participação nos Lucros ou Resultados.

Dr. Carlos A. Freitas
OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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