UTILIZAÇÃO DE CELULAR PÓS EXPEDIENTE. NÃO TENHO DIREITO A HORAS EXTRAS?

UTILIZAÇÃO DE CELULAR PÓS EXPEDIENTE. NÃO TENHO DIREITO A HORAS EXTRAS?

A utilização de aparelho celular pelo funcionário após jornada normal de trabalho, com o objetivo de atender e responder mensagens de interesse exclusivo de sua empregadora, pode gerar o recebimento de horas extras em razão da prestação de serviços fora da jornada regular.

Trata-se, no caso, de trabalho virtual face a continuidade da prestação de serviços, ou seja, permanece o empregado conectado para atender os objetivos de sua empregadora.

Assim, uma reivindicação por parte do trabalhador relativamente a horas extras, pode ser perfeitamente deferida pelo judiciário trabalhista.

Logicamente, para o sucesso em sua ação, o empregado deve apresentar provas a respeito no sentido de corroborar com suas alegações.

Por fim, devem ser examinados o Contrato de Trabalho, eventuais acordos coletivos bem como Convenção Coletiva da categoria pertinente, no sentido da existência ou não de cláusulas que dizem respeito à jornada de trabalho, em especial sobre a utilização de aparelho celular.

Diante da existência de tal prática, buscar por orientação jurídica através de um profissional da advocacia na área trabalhista. Evite transtornos e passivos consequentes.

Dr. Carlos A. Freitas
OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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