MERENDEIRA – INSALUBRIDADE

MERENDEIRA – INSALUBRIDADE

Ação ajuizada por uma trabalhadora contra o município com o objetivo de ser caracterizada a insalubridade decorrente do desempenho de suas funções sob calor excessivo. Suas atividades eram exercidas como merendeira em escola pública, desempenhando as funções de preparo e manuseio de alimentos em ambiente com elevada temperatura.

A perícia técnica não constatou a existência de medidas eficazes e equipamentos de proteção individual neutralizadores ou atenuadores dos efeitos nocivos do calor, contrariando assim a Norma Regulamentar do Ministério do Trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 6ª Câmara – confirmou decisão no sentido de obrigar o órgão público municipal a pagar o adicional de insalubridade à merendeira.

Ressaltou ainda o colegiado que o próprio município iniciou o pagamento do adicional a partir de junho/2024, sem que houvesse qualquer modificação nas condições de trabalho, conforme decisão judicial referente ao período anterior, tendo reconhecido o adicional em grau médio.

A juíza relatora, Luciana Mares Nasr, asseverou que “ficou demonstrado que a reclamante esteve exposta a fontes de calor acima dos limites de tolerância, circunstância que justifica o pagamento do adicional de insalubridade”.

Processo-0010754-68.2025.5.15.0038
Fonte: Assessoria Imprensa TRT-15

Dr. Carlos A. Freitas
OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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